Anatel reforça ações contra o spoofing e passa a barrar chamadas com números irregulares
A Anatel começou o ano com uma ação que pode reconfigurar o funcionamento de operações de voz no Brasil. Em uma nova decisão regulatória, a agência endureceu o combate ao spoofing — prática de mascarar a origem real de uma chamada e passou a bloquear chamadas com numeração irregular, acendendo um alerta para operadoras, contact centers, telemarketing ativo e serviços de cobrança.
Esse movimento foi formalizado pelo Despacho Decisório nº 978/2025, publicado no final de dezembro e válido a partir de 1º de janeiro de 2026, com vigência até 30 de junho de 2027. A decisão veio em um momento em que relatos de uso indevido de números, inclusive em golpes que simulam chamadas de bancos e serviços oficiais ganharam destaque e pressionaram a agência por ações mais duras.
O que a Anatel determinou e o que muda na prática
O foco principal da nova regra é impedir chamadas com origem irregular, fortalecendo a rastreabilidade e garantindo que o número exibido na tela do consumidor seja legítimo
A Anatel exige que as prestadoras mantenham controles para barrar chamadas que:
- Sejam originadas por códigos de acesso não atribuídos, vagos, em quarentena, em estoque ou fora das normas do RNST.
– Sejam encaminhadas em trânsito usando numeração da própria prestadora quando a chamada vem de outra rede ou fora das regras definidas.
Além disso, a agência pode exigir que prestadoras forneçam informações como CDRs (relatórios detalhados de chamadas) e listas atualizadas de rotas de tráfego internas e de interconexão. A falta de prestação desses dados ou inconsistências pode acarretar medidas preventivas ou cautelares.
Penalidades previstas
O despacho estabelece que a Anatel poderá aplicar bloqueios cautelares às interconexões de prestadoras que permitirem tráfego irregular:
- Primeira medida cautelar: bloqueio por 1 mês
• Reincidência: bloqueio por até 3 meses
Esses bloqueios ficam registrados e serão publicados no BSE, a lista oficial de prestadoras punidas. A decisão também traz orientações específicas que afetam diversos modelos de operação:
- O repasse, aluguel ou cessão de numeração e capacidade de gerar chamadas é considerado irregular.
• Centrais que ligam em nome de terceiros devem contratar telefonia e numeração diretamente como assinantes junto à prestadora.
• Contratos com fornecedores devem conter cláusulas de compliance regulatório e combate a fraudes, com previsão de suspensão ou bloqueio em caso de irregularidade.
No caso do Serviço Móvel Pessoal (SMP), o despacho reforça que a numeração móvel deve ser real e vinculada a um IMSI válido, o que evita o uso de números fake ou gerados artificialmente para chamadas fraudulentas.
O que empresas de telemarketing e cobrança precisam fazer agora
Mesmo que a regra seja direcionada às prestadoras, operações que realizam chamadas em grande escala, como telemarketing ativo, contact center e cobrança, podem sofrer impactos indiretos caso sua estrutura de voz não esteja em conformidade.
Entre as principais recomendações estão:
- Auditar toda a cadeia de voz — operadora, numeração, SIP Trunk, discador, gateways, SBCs e rotas de saída.
• Organizar e manter trilhas de dados e CDRs que comprovem a origem legítima das chamadas.
• Evitar modelos de aluguel ou repasse de numeração que representem risco de suspensão ou cancelamento.
• Reforçar contratos com fornecedores, incluindo cláusulas de compliance regulatório e antifraude.
Por que essa decisão muda o mercado em 2026
Com essa decisão, o combate ao spoofing deixa de ser um tema isolado de proteção ao consumidor e passa a ser um elemento de infraestrutura e compliance para o setor. Para operações que dependem de qualidade, credibilidade e continuidade de chamadas, a conformidade com as normas de numeração não é mais opcional, torna-se requisito básico para manter rotas e evitar prejuízos.
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